Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019488
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASILO POLITICO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A concessão do direito de asilo ao abrigo dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei 38/80 envolve o exercicio de um poder vinculado
- enquanto a concessão do chamado "asilo por razões humanitarias", previsto no artigo 2 da mesma lei, se traduz no exercicio de um poder discricionario.
II - Não basta alegar-se o receio de vir a ser perseguido para que surja o direito ao asilo referido no n. 2 do artigo 1 da mencionada lei: e necessario alegar e provar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso, ou justificando o não querer regressar, ao pais de origem.
Nº Convencional:JSTA00014782
Nº do Documento:SA119850426019488
Data de Entrada:08/22/1983
Recorrente:NETO , CAMPOS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1347
Referência Publicação 1:BMJ N346 PAG194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E SE DA JUSTIÇA DE 1983/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG300.