Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25353A
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO PUNITIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO
Sumário:I - No incidente da suspensão de eficacia do despacho punitivo ha que presumir a sua legalidade, designadamente quanto aos seus pressupostos de facto e de direito.
II - Não e de conceder a suspensão de eficacia se dela advier grave lesão do interesse publico.
III - Isso verificar-se-a se notario, punido com a pena da inactividade, e ja antes com a da suspensão, por condutas, nomeadamente pelo exercicio da advocacia, do qual tambem foi proibido, e pondo assim em causa o interesse publico que o serviço a seu cargo visa prosseguir, voltar a exercer essas actividades.
Nº Convencional:JSTA00029026
Nº do Documento:SA11987111225353A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5132
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/06/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 55 DE 1980/10/08 ART55 N2 N3 ART57.
DL 191-F2 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 71 DE 1980/04/15.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/23 IN AD N307 PAG980.