Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25353A |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO PUNITIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO |
| Sumário: | I - No incidente da suspensão de eficacia do despacho punitivo ha que presumir a sua legalidade, designadamente quanto aos seus pressupostos de facto e de direito. II - Não e de conceder a suspensão de eficacia se dela advier grave lesão do interesse publico. III - Isso verificar-se-a se notario, punido com a pena da inactividade, e ja antes com a da suspensão, por condutas, nomeadamente pelo exercicio da advocacia, do qual tambem foi proibido, e pondo assim em causa o interesse publico que o serviço a seu cargo visa prosseguir, voltar a exercer essas actividades. |
| Nº Convencional: | JSTA00029026 |
| Nº do Documento: | SA11987111225353A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/06/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 55 DE 1980/10/08 ART55 N2 N3 ART57. DL 191-F2 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 71 DE 1980/04/15. LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/10/23 IN AD N307 PAG980. |