Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039403
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRESCRIÇÃO
CASO DECIDIDO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - É acto administrativo constitutivo de direitos quer o simples processamento de vencimentos ou de abonos quer o processamento dos mesmos que seja consequência imediata de outro acto que integrou o recorrente em dado escalão remuneratório.
II - O recebimento de quantias indevidas ou a mais, a título de vencimento ou de abonos, constitui, quem as recebeu, na obrigação de as repôr no prazo de cinco anos contados do seu recebimento, só prescrevendo decorrido que seja tal prazo - n. 1 do art. 40 do DL n. 155/92, de 28.7.
III - A obrigação de repôr as referidas quantias (resultante da integração indevida no 2. escalão, quando o deveria ter sido no 1., como implicitamente reconhece o recorrente) durante o prazo de 5 anos, verifica-se mesmo no caso do seu processamento, como acto administrativo que é, se ter firmado na ordem jurídica como caso "decidido" ou "caso resolvido" ainda que o despacho que ordene a sua reposição importe revogação do anterior acto que decidiu a situação remuneratória em causa para além do prazo mais amplo do recurso contencioso - 1 ano
- previsto no n. 1 do artigo 141 do CPA.
IV - Só o caso julgado, emergente de decisões dos tribunais, em princípio, não cede perante a lei que o atinja, não assim o "caso decidido" ou o "caso resolvido", face ao disposto no artigo 40 do DL n. 155/92, de 28.7, em que o próprio interesse público reclama a recuperação de quantias que indevidamente saíram dos Cofres do Estado.
Nº Convencional:JSTA00045879
Nº do Documento:SA119960514039403
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:MOREIRA , JOÃO
Recorrido 1:COORDENADOR SUB-REGIONAL DE PORTALEGRE ARS DO ALENTEJO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 152/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
LOSTA ART18 N2.
CPA91 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/12 IN AD N317 PAG581.; AC STA DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG438.; AC STA PROC36362 DE 1995/05/09.; AC STA PROC36163 DE 1996/03/12.; AC STA PROC36257 DE 1995/03/28.; AC STA PROC36805 DE 1995/05/09.; AC STA PROC37062 DE 1995/06/20.; AC STA PROC37430 DE 1995/09/26.; AC STA PROC37424 DE 1995/11/23.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N329 PAG310.
P PGR IN BMJ N341 PAG21.
Aditamento: