Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010712
Data do Acordão:05/07/1980
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REGULAMENTO DELEGADO
REGULAMENTO ILEGAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DIUTURNIDADES
APOSENTADO
Sumário:I - Para estarmos perante um regulamento delegado modificativo ou revogatorio impõe-se que o parlamento ou o Executivo (a Assembleia da Republica ou o Governo), ocupando-se, como lhes e licito, dessas materias, deleguem na Administração a modificação ou a revogação de todas ou de algumas das disposições legais por eles editadas.
II - São materialmente inconstitucionais todas as leis ordinarias que excluam ou restrinjam a garantia do recurso contencioso.
III - Os funcionarios aposentados apos 1 de Abril de 1976 tem direito as diuturnidades concedidas pelo artigo 6, com referencia ao artigo 1, n. 1, ambos do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, independentemente da data de desligação do serviço.
Nº Convencional:JSTA00001655
Nº do Documento:SAP19800507010712
Data de Entrada:12/07/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AGUIAR , LUIS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/08/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Referência Publicação 1:AD N224-225 ANOXIX PAG1067
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21 ART136 PAR2.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 I N4.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4.
CONST76 ART17 ART18 ART269 N2.
CCIV66 ART9.
D 317/76 DE 1976/04/30.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N7.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG111.