Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041158 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INQUÉRITO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - O processo de averiguações ou de inquérito suspende o decurso do prazo prescricional do procedimento disciplinar, nos termos do art. 4 do Estatuto Disciplinar (ED), quando a sua instauração seja necessária à obtenção de elementos destinados a averiguar se certo comportamento é ou não jurídico-disciplinarmente relevante e da identidade do respectivo responsável. II - A Administração não está vinculada à aplicação da pena de aposentação compulsiva pelo simples facto de o arguido preencher o requisito de tempo de serviço exigido no Estatuto da Aposentação, pois que o n. 5 do art. 26 do ED não estatui tal vinculação, mas sim uma de sinal contrário, traduzida na obrigatoriedade da aplicação da pena de demissão se o funcionário não tiver ainda completado aquele tempo de serviço. III - Assim, detendo o funcionário o tempo de serviço exigido para a aposentação, a Administração goza do poder discricionário de escolha entre as duas sanções, pertencendo-lhe a análise axiológica do caso concreto, de modo a, ponderando-o à luz dos critérios estabelecidos no art. 28 do ED, optar pela aplicação de uma ou de outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00050296 |
| Nº do Documento: | SA119981104041158 |
| Data de Entrada: | 10/15/1996 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MADRP DE 1996/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART4 ART88 N2. DL 94/93 DE 1993/04/02 ART11 E. DL 100/93 DE 1993/04/02 ART3 N4 D ART4 N3 C ART43 ART44 ART45 ART48. DL 74/96 DE 1996/06/18 ART4 N2 D ART19-22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/05/02 IN AP-DR DE 1997/04/10 PÁG291. AC STAPLENO DE 1997/12/17 IN AD N440-441 PÁG1122. AC STA DE 1994/03/01 IN AP-DR DE 1996/12/20 PÁG1397. AC STA DE 1994/04/14 IN AP-DR DE 1996/12/31 PÁG2597. AC STA DE 1994/04/21 IN AP-DR DE 1996/12/31 PÁG2998. AC STA DE 1993/10/06 IN AP-DR DE 1996/10/15 PÁG4831. AC STA DE 1994 IN AP-DR DE 1996/12/31 PÁG3271. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 143/85 IN BMJ N364 PÁG371. |