Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029491 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INSCRIÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - Como simples prestadoras de serviço autonomo (a peça ou a tarefa), segundo as regras e clausulas de um verdadeiro contrato de direito privado, sem qualquer sujeição ou subordinação a autoridade e direcção da entidade publica O.G.F.E., essas costureiras não se encontravam ligadas ao M.E. por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na Caixa Geral de Aposentações - arts. 1 n. 1 e n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação. II - E porque não inscritas na C. G. Aposentações durante o periodo temporal em que permaneceram na situação referida em I, não lhes poderia ser atribuido e reconhecido o direito as diuturnidades em abstracto correspondentes a esse periodo, face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76 de 7/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00033318 |
| Nº do Documento: | SA119911022029491 |
| Data de Entrada: | 05/14/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | SILVESTRE , LUCILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. EA72 ART1 N2 A. CCIV66 ART8 N3 ART1154. DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 PAR4 PAR6 ADITADO PELO DL 218/76 DE1976/03/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.; AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.; AC STA PROC29429 DE 1991/09/24. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 DE 1981/03/12 IN DR N45 IIS 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELES CONTRATOS CIVIS PAG62. MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DE TRABALHO 3ED 1979 PAG51. |
| Aditamento: | |