Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000692 |
| Data do Acordão: | 04/27/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS PAGAMENTO HASTA PUBLICA ARREMATAÇÃO RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE |
| Sumário: | A arrematação em hasta publica realizada nos tribunais comuns relativamente a um veiculo automovel apreendido pela Direcção-Geral das Alfandegas para garantia do pagamento dos direitos e mais imposições devidas pelo mesmo não exonera o arrematante do pagamento destes direitos e mais imposições, ainda que a praça tenha sido anunciada e efectuada sem referencia a existencia destes encargos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012807 |
| Nº do Documento: | SA219770427000692 |
| Data de Entrada: | 02/09/1976 |
| Recorrente: | MARTINS , SINEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART8 ART9 ART11 PARUNICO ART77 ART190 ART202 ART205. REFORMA ADUANEIRA ART71 ART73 ART87 ART111 ART165. DL 27908 DE 1937/07/30 ART2. CPC67 ART908 ART909. |