Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000692
Data do Acordão:04/27/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO
HASTA PUBLICA
ARREMATAÇÃO
RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE
Sumário:A arrematação em hasta publica realizada nos tribunais comuns relativamente a um veiculo automovel apreendido pela Direcção-Geral das Alfandegas para garantia do pagamento dos direitos e mais imposições devidas pelo mesmo não exonera o arrematante do pagamento destes direitos e mais imposições, ainda que a praça tenha sido anunciada e efectuada sem referencia a existencia destes encargos.
Nº Convencional:JSTA00012807
Nº do Documento:SA219770427000692
Data de Entrada:02/09/1976
Recorrente:MARTINS , SINEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:107
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART8 ART9 ART11 PARUNICO ART77 ART190 ART202 ART205.
REFORMA ADUANEIRA ART71 ART73 ART87 ART111 ART165.
DL 27908 DE 1937/07/30 ART2.
CPC67 ART908 ART909.