Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012983
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
AMNISTIA
Sumário:A declaração da inconstitucionalidade orgânica com força obrigatória geral do DL 424/86 de 27/12 limitou os seus efeitos, nos termos do art. 282 n. 4 da Constituição, de modo que os autores das infracções focadas, punidas por aquele diploma não pudessem ser punidos com sanção mais grave do que a prevista no momento da conduta.
Assim é de considerar amnistiada pelo art. 1 al. j) n. 2 da Lei 23/91 de 4/7, as infracções aduaneiras previstas no art. 35 do Dec-Lei 424/86, desde que o seu autor tenha abandonado as mercadorias a favor da Fazenda Nacional.*
Nº Convencional:JSTA00037814
Nº do Documento:SA219930421012983
Data de Entrada:07/11/1990
Recorrente:ANDRADE , MATILDE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 ART9.
DL 187/83 DE 1983/05/13.
CONST89 ART282 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 J N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1989/06/07 IN DR IS 1989/07/03.