Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016080
Data do Acordão:07/08/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
JUROS
IMPOSTO DE CAPITAIS
Sumário:São "custos" ou "encargos" imputaveis ao exercicio os juros calculados e contabilizados na sua totalidade iliquida, ou seja, antes de descontado o imposto de capitais que sobre eles incide.
Mas, se o devedor tomar a seu cargo o pagamento de imposto, em contravenção do preceituado no artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais, não podera o mesmo imposto ser considerado custo do respectivo exercicio.
Nº Convencional:JSTA00017562
Nº do Documento:SA219700708016080
Data de Entrada:03/20/1969
Recorrente:EMP FABRIL DE MALHAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:474
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART42 ART47.
CCI63 ART26 N4 ART138.