Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044826 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMPETÊNCIA CERTIFICAÇÃO AJUDAS COMUNITÁRIAS |
| Sumário: | I - É ao Director-Geral da DAFSE que cabe a competência exclusiva para praticar actos de certificação factual das despesas a que se refere o art. 5 n. 4 § 2 do Regulamento CEE n. 2950/83, previsto no direito interno português na alínea d) do n. 1 do art. 2 do D.L. 37/91 de 18 de Janeiro. II - A competência exclusiva do Director-Geral do D.A.F.S.E. resulta de ser aquela entidade a quem cabe a "representação" do Estado Português em relação aos aspectos técnico-financeiros de uma acção subsidiada pelo FSE, sendo o mesmo o interlocutor nacional obrigatório a quem cabe transmitir o pedido de pagamento de saldo à comissão. III - Do disposto nos artigos 4 n. 2 alíneas c) e d) do D.L. 37/91 de 18 de Janeiro e do DL 158/90 de 17 de Maio, alterado pelo D.L. 246/91 e dos arts. 233 n. 2 e 234 do C.P.T. resulta, igualmente, a ideia de excluir da hierárquia e da dependência do Director-Geral do D.F.A.S.E. em relação ao Ministério do Emprego e da Solidariedade Social no que respeita à certidão factual e contabilística das indicações contidas nos pedidos de pagamento referidas no art. 5 n. 4 do Regulamento CEE n. 2950/83 do Conselho e do artigo 2 n. 1 alínea d) do D.L. 37/91 de 18 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00052146 |
| Nº do Documento: | SA119990708044826 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 RELATIVO A AJUDAS COMUNITÁRIAS E CERTIFICAÇÃO DAS DESPESAS ART5 N4 PAR2. |