Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044455 |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ACTO PLURAL |
| Sumário: | I - Segundo o disposto no art. 76, n. 1 da LPTA, para que seja concedida a suspensão jurisdicional de eficácia de acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos das suas alíneas a), b) e c); II - Em razão do que, no caso de inverificação de um deles, impõe-se inevitavelmente o indeferimento da suspensão de eficácia requerida. III - Este regime revela-se conforme aos parâmetros constitucionais do direito à tutela jurisdicional efectiva para defesa de direitos ou interesses legalmente protegidos. IV - O n. 1 do art. 76 da LPTA, com o entendimento de supra I e II, não foi inconstitucionalizado pelo n. 5 do art. 20 da Constituição da República, aditado pela Lei Constitucional n. 1/97, de 20/9, nem pelo n. 4 do art. 268 do mesmo Diploma Fundamental, na redacção dada por esta Lei. V - Desses preceitos constitucionais também não resulta que, em certos casos, a ponderar pelo tribunal, se deva ou possa dispensar a verificação do requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050956 |
| Nº do Documento: | SA119981217044455 |
| Data de Entrada: | 12/09/1998 |
| Recorrente: | GRM |
| Recorrido 1: | PONTE , ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST97 ART20 N5. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PÁG565. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PÁG168. |