Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018296 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO CONHECIMENTO OFICIOSO APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - O pleno da Secção não pode conhecer de materia sobre que não tenha recaido pronuncia no acordão recorrido. II - Não sendo de conhecimento oficioso, a nulidade da al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC so pode ser conhecida quando arguida, o que não ocorre quando o recorrente, embora aludindo a falta de fundamentação do aresto recorrido, dai parte tão-so para convencer de que não se verificam os pressupostos em que assentou o mesmo aresto e para pedir que, enfermando assim de violação de lei reguladora desses pressupostos, a decisão seja revogada. III - A apensação de recursos pendentes, ao abrigo do art. 39, n. 2, da Lei de Processo, e função de as respectivas decisões dependerem cumulativa e essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito. IV - Não e de ordenar a apensação de recursos quando a apreciação dos actos neles impugnados depende essencialmente, num deles, da consideração do art. 19 do Dec.-Lei 468/71, de 5-11 (dominio publico hidrico) e, no outro, do regime previsto no Dec.-Lei 845/76, de 11-12 (Codigo das Expropriações). |
| Nº Convencional: | JSTA00011257 |
| Nº do Documento: | SAP19870528018296 |
| Recorrente: | MATOS & SILVA LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART39 N2 N3 B ART102. CPC67 ART668 N2 N3. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART19. CEXP76 ART10 N1 ART17 N1 A ART18 ART19. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG203. |