Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018296
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
APENSAÇÃO
Sumário:I - O pleno da Secção não pode conhecer de materia sobre que não tenha recaido pronuncia no acordão recorrido.
II - Não sendo de conhecimento oficioso, a nulidade da al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC so pode ser conhecida quando arguida, o que não ocorre quando o recorrente, embora aludindo a falta de fundamentação do aresto recorrido, dai parte tão-so para convencer de que não se verificam os pressupostos em que assentou o mesmo aresto e para pedir que, enfermando assim de violação de lei reguladora desses pressupostos, a decisão seja revogada.
III - A apensação de recursos pendentes, ao abrigo do art. 39, n. 2, da Lei de Processo, e função de as respectivas decisões dependerem cumulativa e essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito.
IV - Não e de ordenar a apensação de recursos quando a apreciação dos actos neles impugnados depende essencialmente, num deles, da consideração do art. 19 do Dec.-Lei 468/71, de 5-11 (dominio publico hidrico) e, no outro, do regime previsto no Dec.-Lei 845/76, de 11-12 (Codigo das Expropriações).
Nº Convencional:JSTA00011257
Nº do Documento:SAP19870528018296
Recorrente:MATOS & SILVA LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART39 N2 N3 B ART102.
CPC67 ART668 N2 N3.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART19.
CEXP76 ART10 N1 ART17 N1 A ART18 ART19.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG203.