Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0501/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RECLAMAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A forma processual que a jurisprudência tem eleito como adequada para reagir contra o despacho que determina a reversão da execução fiscal é a de oposição à execução.
II - Sendo duvidoso que tal reacção possa concretizar-se mediante a reclamação a que se refere o artigo 276º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é seguro que não é meio próprio a impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA0005667
Nº do Documento:SA2200506290501
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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