Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0501/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - A forma processual que a jurisprudência tem eleito como adequada para reagir contra o despacho que determina a reversão da execução fiscal é a de oposição à execução. II - Sendo duvidoso que tal reacção possa concretizar-se mediante a reclamação a que se refere o artigo 276º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é seguro que não é meio próprio a impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA0005667 |
| Nº do Documento: | SA2200506290501 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |