Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0196/23.3BALSB-A |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | LEI MEDIDA ADMINISTRATIVA ACTO LEGISLATIVO INCOMPETÊNCIA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O D.L. n.º 80/2023, destina-se a resolver o problema concreto da incapacidade de satisfazer em tempo útil a procura de eletricidade por parte de instalações de consumo de energia elétrica integradas em projetos de investimento industrial a realizar na área territorial de Sines, servida pela zona da Rede Nacional de Transporte (RNT) de eletricidade. II - O D.L. n.º 80/2023 corresponde a uma lei-medida no que se refere à área territorial de Sines e à respetiva qualificação atual como “zona de grande procura” e, simultaneamente, a uma lei geral e abstrata relativamente ao reconhecimento futuro e eventual de outras “zonas de grande procura” localizadas no território de Portugal continental. III - Em qualquer caso, está em causa o exercício da função legislativa, pelo que o diploma na sua totalidade e a estatuição de cada um dos seus preceitos correspondem a atos da função legislativa cuja validade não pode ser apreciada no âmbito da Jurisdição Administrativa e Fiscal, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00071878 |
| Nº do Documento: | SAP202410170196/23 |
| Recorrente: | A..., S.A E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | Ac STA de 11 de Abril de 2024 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | CRP ART 268 N 4 ETAF ART 4 N 3 A) DL 80/2023 DL 80/2023 ART 2 N 1, 2, 4, 5 e 8 DL 80/2023 ART 4 N 1 DL 80/2023 ART 5 N 2 e 3 DL 80/2023 ART 6 DL 80/2023 ART 8 DL 80/2023 ART 10 DL 80/2023 ART 20 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac Pleno STA de 6 de Junho de 2002, Proc 27.905; Ac Pleno STA de 5 de Junho de 2014, Proc 1025/13; Ac Pleno STA de 19 de Março de 2015, Proc 949/14; Ac Pleno STA de 9 de Junho de 2022, Proc 53/22; Ac STA de 15 de Novembro de 2018, Proc 1309/15; Ac STA de 29 de Janeiro de 2014, Proc 1024/13 |
| Referência a Doutrina: | Nuno Piçarra, A Separação de Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional, Coimbra Editora, Coimbra, 1989, págs. 254-256 Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo V, Atividade constitucional do Estado, 4.ª ed., Coimbra Editora, Coimbra, 2010, págs. 145-146 e 148-149 Sérvulo Correia em colaboração com Francisco Paes Marques, Noções de Direito Administrativo, vol. I, 2.ª ed., Almedina, Coimbra, 2021, págs. 41-46 Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa, 19.ª ed., Almedina, Coimbra, 2022, pág 57 e nota 82 Mário Aroso de Almeida, Manual de Processo Administrativo, 8.ª ed, Almedina, Coimbra, 2024, págs. 206-208 e 314-315 |
| Aditamento: | |