Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023195 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA RECURSO HIERARQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Impugnado contenciosamente um despacho que, em recurso hierarquico, indeferiu pretensão do recorrente, o recurso contencioso fica sem objecto, por impossibilidade superveniente da lide - art. 287, alinea e) do CPC "ex vi" art. 1 da LPTA - o que conduz a extinção do recurso, se por acto posterior da Administração aquele e reclassificado na categoria que pretendia e com os efeitos desejados. |
| Nº Convencional: | JSTA00027495 |
| Nº do Documento: | SA119890117023195 |
| Data de Entrada: | 10/16/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS DESPORTOS DE 1985/07/12. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC67 ART287 E. |