Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015883
Data do Acordão:05/29/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
CAIXA DE PREVIDENCIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
VIGENCIA DAS LEIS
Sumário:I - Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia não estavam obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego.
II - No periodo anterior a data da vigencia do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa impostas aqueles organismos, verificando-se a ilegalidade absoluta das dividas relativas a tal periodo e o fundamento de oposição da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contra execução fiscal relativa a tais dividas.
Nº Convencional:JSTA00019178
Nº do Documento:SA219680529015883
Data de Entrada:03/01/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA PREVIDENCIA EMPREGADOS E OPERARIOS DA COMP DAS AGUAS DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:35
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 21699 DE 1932/09/19 ART20.
DL 45080 DE 1963/06/20.
CONST33 ART70 PAR1.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1965/05/20 IN DG IIS 1965/06/26.