Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004960
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
DELITO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:Não e de confirmar o despacho de indiciação proferido com base na fe de que goza o auto de noticia (paragrafo 3 do artigo 93 do Contencioso Aduaneiro), se pela instrução do processo os autuantes não mantiverem o que daquele fizeram constar quanto a actuação delituosa do autuado e não houver outros elementos de prova que justifiquem a indiciação.
Nº Convencional:JSTA00014672
Nº do Documento:SA219740206004960
Recorrente:CASTRO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART93 PAR3.