Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048399
Data do Acordão:02/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
ACUMULAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA.
Sumário:I - Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda da remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador nem compreendido nas outras causas de cessação do vínculo laboral, não se compreenderia a sua subvenção com a referida prestação, seja no caso do destinatário se encontrar numa situação de emprego efectivo, em que recebe o respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante recebe uma compensação prestativa por ter perdido a remuneração correspondente.
II - Não é diferente o caso da pensão de aposentação conferida nos termos e para os efeitos do DL 372/78, de 28 de Novembro, aos agentes e funcionários da Administração Ultramarina que, não obstante um regime especial, não ficou descaracterizada como verdadeira e própria prestação compensatória pela perda da remuneração do trabalho.
Nº Convencional:JSTA00057217
Nº do Documento:SA120020219048399
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:DIRECTOR DE SERVIÇOS DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART33.
DL 362/78 DE 1978/11/28.
DL 23/80 DE 1980/02/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46769 DE 2001/02/13.; AC STA PROC47783 DE 2001/10/16.
Aditamento: