Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030215
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - Não se verifica a oposição de julgados se em ambos os arestos não se equacionou nem se decidiu a mesma questão de direito - b), do artigo 24 do
ETAF.
II - Assim, não se verifica a referida oposição se no acórdão recorrido a norma cuja aplicação no tempo foi apreciada era a do artigo 10, n. 1 da Lei 87/89, de 9 de Setembro, (norma atributiva de competência) por confronto com a do n. 2 do artigo
70 do DL 100/84, de 29 de Março, (por aquela Lei expressamente revogada) e no acórdão fundamento a questão apreciada foi a da sucessão no tempo entre o regime do artigo 70, n. 2 deste último DL e o previsto no artigo 9, n. 1, b) da citada
Lei, relativo aos pressupostos da declaração da perda de mandato.
Nº Convencional:JSTA00035521
Nº do Documento:SAP19921022030215
Data de Entrada:05/19/1992
Recorrente:MONTERROSO , LUIS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N383 ANOXXXII PAG1169
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO 1992/02/28 - AC 1 SECÇÃO PROC29831 DE 1991/09/11.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N1 C E N2.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 B ART10 N1 ART17.
CCIV66 ART12.