Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030215 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | I - Não se verifica a oposição de julgados se em ambos os arestos não se equacionou nem se decidiu a mesma questão de direito - b), do artigo 24 do ETAF. II - Assim, não se verifica a referida oposição se no acórdão recorrido a norma cuja aplicação no tempo foi apreciada era a do artigo 10, n. 1 da Lei 87/89, de 9 de Setembro, (norma atributiva de competência) por confronto com a do n. 2 do artigo 70 do DL 100/84, de 29 de Março, (por aquela Lei expressamente revogada) e no acórdão fundamento a questão apreciada foi a da sucessão no tempo entre o regime do artigo 70, n. 2 deste último DL e o previsto no artigo 9, n. 1, b) da citada Lei, relativo aos pressupostos da declaração da perda de mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00035521 |
| Nº do Documento: | SAP19921022030215 |
| Data de Entrada: | 05/19/1992 |
| Recorrente: | MONTERROSO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N383 ANOXXXII PAG1169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO 1992/02/28 - AC 1 SECÇÃO PROC29831 DE 1991/09/11. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N1 C E N2. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 B ART10 N1 ART17. CCIV66 ART12. |