Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019897 |
| Data do Acordão: | 02/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | VENCIMENTO PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO CONCRETO CASO RESOLVIDO RECURSO GRACIOSO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos que se solidificam na ordem jurídica sob a forma de caso decidido se o seu destinatário deles não interpôs recurso gracioso ou contencioso (consoante o caso). |
| Nº Convencional: | JSTA00030482 |
| Nº do Documento: | SA119910221019897 |
| Data de Entrada: | 12/05/1983 |
| Recorrente: | ENES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAFA DE 1983/09/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9451 DE 1977/03/31. AC STA PROC20197 DE 1984/05/03. AC STA PROC15317 DE 1984/05/10. AC STA PROC20927 DE 1985/06/05. |