Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0994/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 669.º do CPC, ex vi do artigo 2.º, alínea e) do CPPT, podem as partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que a mesma contenha. II - Significa obscuridade falta de clareza, de inteligibilidade e ambiguidade, indefinição incerteza, dúvida, indecisão, hesitação. III - A discordância que o recorrente demonstre perante a decisão proferida configura erro de julgamento e daí que as questões nesse âmbito suscitadas exorbitam do pedido de esclarecimento formulado ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 669.º do CPC, colidindo o seu eventual conhecimento com o princípio segundo o qual proferida a sentença ou acórdão fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa (artigo 666.º, n.º 1 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA0009478 |
| Nº do Documento: | SA2200809180994 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |