Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001776 |
| Data do Acordão: | 11/18/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECUSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | Provado que o autuante, apos ter solicitado ao arguido a exibição das facturas relativas a aquisição de certas mercadorias, veio a anuir ao pedido do mesmo arguido no sentido dessa exibição ter lugar no dia seguinte, face aos afazeres do arguido, e provado que o autuante não compareceu naquele dia seguinte, nem em qualquer outro para verificação daquelas facturas, e de julgar-se improcedente a acusação pela pratica da infracção de recusa de exibição de facturas prevista e punida pelo artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00008313 |
| Nº do Documento: | SA219811118001776 |
| Data de Entrada: | 07/10/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LEMOS , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 418 |
| Referência Publicação 1: | AD N244 ANOXXI PAG484 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART68 ART82 PARUNICO ART93 ART109 PAR1. CPCI63 ART109. |