Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001776
Data do Acordão:11/18/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECUSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:Provado que o autuante, apos ter solicitado ao arguido a exibição das facturas relativas a aquisição de certas mercadorias, veio a anuir ao pedido do mesmo arguido no sentido dessa exibição ter lugar no dia seguinte, face aos afazeres do arguido, e provado que o autuante não compareceu naquele dia seguinte, nem em qualquer outro para verificação daquelas facturas, e de julgar-se improcedente a acusação pela pratica da infracção de recusa de exibição de facturas prevista e punida pelo artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00008313
Nº do Documento:SA219811118001776
Data de Entrada:07/10/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LEMOS , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:418
Referência Publicação 1:AD N244 ANOXXI PAG484
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART68 ART82 PARUNICO ART93 ART109 PAR1.
CPCI63 ART109.