Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041736
Data do Acordão:10/06/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
DIREITO DE REVERSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
LITISPENDÊNCIA
Sumário:Expropriado um prédio para construir um empreendimento habitacional, a realização nele de uma rua e das infraestruturas urbanísticas redes de águas e de esgotos, rede de electricidade e de iluminação pública, significa aplicação ao fim que determinou a expropriação, se bem que essa aplicação não se tenha concluído ainda com a edificação dos fogos, pelo que não se verifica o pressuposto do direito de reversão do n. 1 do art. 5 do
CE.
Nº Convencional:JSTA00049953
Nº do Documento:SA119981006041736
Data de Entrada:12/13/1997
Recorrente:ROSADO , MARIA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINEPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART2 N1 ART5 N1 N2 N3 ART6.
CONST92 ART13 ART18 N2 ART62 N1 ART256.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32156 DE 1996/12/11.
AC STA PROC35121 DE 1997/04/30.