Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041736 |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE DIREITO DE REVERSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | Expropriado um prédio para construir um empreendimento habitacional, a realização nele de uma rua e das infraestruturas urbanísticas redes de águas e de esgotos, rede de electricidade e de iluminação pública, significa aplicação ao fim que determinou a expropriação, se bem que essa aplicação não se tenha concluído ainda com a edificação dos fogos, pelo que não se verifica o pressuposto do direito de reversão do n. 1 do art. 5 do CE. |
| Nº Convencional: | JSTA00049953 |
| Nº do Documento: | SA119981006041736 |
| Data de Entrada: | 12/13/1997 |
| Recorrente: | ROSADO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINEPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART2 N1 ART5 N1 N2 N3 ART6. CONST92 ART13 ART18 N2 ART62 N1 ART256. CCIV66 ART334. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32156 DE 1996/12/11. AC STA PROC35121 DE 1997/04/30. |