Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/24.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 04/09/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | SUSPENSÃO EXECUÇÃO FISCAL PENHORA |
| Sumário: | Tendo sido interposta reclamação, nos termos do artigo 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e declarada judicialmente a suspensão da execução fiscal, são ilegais todos os actos de penhora que, posteriormente àquela interposição tenha sido realizados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33571 |
| Nº do Documento: | SA2202504090518/24 |
| Recorrente: | AT - RAM |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |