Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0518/24.0BEFUN |
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Data do Acordão: | 04/09/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | SUSPENSÃO EXECUÇÃO FISCAL PENHORA |
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Sumário: | Tendo sido interposta reclamação, nos termos do artigo 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e declarada judicialmente a suspensão da execução fiscal, são ilegais todos os actos de penhora que, posteriormente àquela interposição tenha sido realizados. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33571 |
Nº do Documento: | SA2202504090518/24 |
Recorrente: | AT - RAM |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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