Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016062
Data do Acordão:11/12/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE RENDAS
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Os proprietarios de predios urbanos arrendados são obrigados, nos termos do artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, a renovar em cada mes de Janeiro a declaração de rendas, ainda que não se verifiquem alterações na relação do ano anterior.
II - A declaração de renda, quando apresentada no decurso de processo instaurado por falta de entrega no prazo legal e antes da decisão final, constitui a infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para a qual e de convolar a acusação, nos termos do artigo 448 do Codigo de Processo
Penal, aplicavel por força da alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00018593
Nº do Documento:SA219691112016062
Data de Entrada:02/25/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VILHENA , JULIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:465
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART201 N3 ART226 ART296 ART304.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPP29 ART448.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15885 DE 1968/10/16.
AC STA PROC16914 DE 1968/12/04.
AC STA PROC15948 DE 1969/01/29.