Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030576
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO
FUNÇÃO PÚBLICA
JÚRI
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
LISTA DEFINITIVA
Sumário:O dirigente máximo do serviço não goza de poder, em concurso no âmbito da função pública, para proferir decisão a excluir certo candidato do mesmo concurso, substituindo-se para o efeito ao respectivo júri.
Nº Convencional:JSTA00051377
Nº do Documento:SAP19990318030576
Data de Entrada:06/17/1998
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:CARDOSO , EMERENCIANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/11/30 ART8 N2 ART10 N1 ART23 N1 B ART24 N1 N3 ART34.