Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032495
Data do Acordão:10/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
SOCIEDADE COMERCIAL
PROVA
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Sumário:I - Não constitui motivo de concessão de apoio judiciário a simples alegação de interrupção de actividade que era exercida pela requerente por virtude de ter sido revogada a licença de uso privativo do domínio hídrico quando se não demonstre que essa era a única actividade prevista no respectivo contrato de sociedade ou que ficou impedido de exercer qualquer outra.
II - A acumulação de prejuízo em determinado ano económico, constatado apenas pela declaração do IRC, não é um indicador absoluto de falta de liquidez ou de impotência económica.
III - O dever de oficialidade que incumbe ao juiz nos termos dos arts. 23, n. 3, e 29 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, tem como limite a matéria de facto aduzida pelas partes.
Nº Convencional:JSTA00042213
Nº do Documento:SA119941011032495
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:J LARA & ROLEIRA LDA
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 - N4 ART23 N1 N2 N3 ART29 ART31 N3.