Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038485 |
| Data do Acordão: | 11/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS REENVIO PREJUDICIAL SEMENTE DE GIRASSOL IMPORTAÇÃO AJUDAS COMUNITÁRIAS |
| Sumário: | I - Deve ser indeferido o pedido de introdução de uma questão prejudicial junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, para interpretação do direito comunitário, ao abrigo do disposto no artigo 177 - 3 do Tratado da União Europeia, se o requerente não indica qualquer disposição de direito comunitário cujo sentido e alcance haja sido posto em dúvida, tanto pelo recorrente como pela decisão recorrida, e em vez disso se alega apenas violação dos princípios gerais de direito comunitário de que essa decisão não conheceu ou aplicou. II - Da expressão "produzidos e transformados em Portugal" contida no artigo 1 do Regulamento (CEE) n. 1920/87, de 2 de Julho, resulta que só cabem na previsão dessa norma as sementes de girassol produzidas ou transformadas em Portugal e não as provenientes de outros países. |
| Nº Convencional: | JSTA00047574 |
| Nº do Documento: | SA119961119038485 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SOVENA-SOC VENDEDORA DE GLICERINA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO GARANTIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 626/89 DE 1989/03/10 ART1. REG COM CEE 476/86 DE 1986/02/25 ART12. T CEE ART177. REG CONS CEE 1920/87 DE 1987/07/03 ART2. REG COM CEE 2434/86 DE 1986/07/29 ART1 N4. REG COM CEE 2681/83 DE 1983/09/21 ART5 ART7 ART10 N2 ART11 N1 ART23 N2. REG CONSCEE 1594/83 DE 1983/06/14 N4. |
| Aditamento: | |