Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038485
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
REENVIO PREJUDICIAL
SEMENTE DE GIRASSOL
IMPORTAÇÃO
AJUDAS COMUNITÁRIAS
Sumário:I - Deve ser indeferido o pedido de introdução de uma questão prejudicial junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, para interpretação do direito comunitário, ao abrigo do disposto no artigo 177 - 3 do Tratado da União Europeia, se o requerente não indica qualquer disposição de direito comunitário cujo sentido e alcance haja sido posto em dúvida, tanto pelo recorrente como pela decisão recorrida, e em vez disso se alega apenas violação dos princípios gerais de direito comunitário de que essa decisão não conheceu ou aplicou.
II - Da expressão "produzidos e transformados em Portugal" contida no artigo 1 do Regulamento (CEE) n. 1920/87, de 2 de Julho, resulta que só cabem na previsão dessa norma as sementes de girassol produzidas ou transformadas em Portugal e não as provenientes de outros países.
Nº Convencional:JSTA00047574
Nº do Documento:SA119961119038485
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SOVENA-SOC VENDEDORA DE GLICERINA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO GARANTIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 626/89 DE 1989/03/10 ART1.
REG COM CEE 476/86 DE 1986/02/25 ART12.
T CEE ART177.
REG CONS CEE 1920/87 DE 1987/07/03 ART2.
REG COM CEE 2434/86 DE 1986/07/29 ART1 N4.
REG COM CEE 2681/83 DE 1983/09/21 ART5 ART7 ART10 N2 ART11 N1 ART23 N2.
REG CONSCEE 1594/83 DE 1983/06/14 N4.
Aditamento: