Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042613 |
| Data do Acordão: | 07/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - A "intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões", prevista nos arts. 82 e segs. da LPTA, não é o meio processual adequado para se obter a prorrogação do prazo concedido pelas autoridades administrativas para a consulta de documentos ou processos. II - A LPTA contém uma disposição própria sobre a tramitação do meio processual da "intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões" (o art. 83), no qual se não contempla a réplica, ou qualquer outro tipo de articulado posterior à resposta, seguramente em obediência aos ditames da celeridade impostos pela natureza urgente deste meio processual acessório. |
| Nº Convencional: | JSTA00047717 |
| Nº do Documento: | SA119970730042613 |
| Data de Entrada: | 07/08/1997 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE LAMEGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 ART83 ART84 ART85. CPC67 ART502. L 29/78 DE 1978/06/30 ART4 A B C. |