Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042613
Data do Acordão:07/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - A "intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões", prevista nos arts. 82 e segs. da LPTA, não é o meio processual adequado para se obter a prorrogação do prazo concedido pelas autoridades administrativas para a consulta de documentos ou processos.
II - A LPTA contém uma disposição própria sobre a tramitação do meio processual da "intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões" (o art. 83), no qual se não contempla a réplica, ou qualquer outro tipo de articulado posterior à resposta, seguramente em obediência aos ditames da celeridade impostos pela natureza urgente deste meio processual acessório.
Nº Convencional:JSTA00047717
Nº do Documento:SA119970730042613
Data de Entrada:07/08/1997
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 ART83 ART84 ART85.
CPC67 ART502.
L 29/78 DE 1978/06/30 ART4 A B C.