Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004579 |
| Data do Acordão: | 03/19/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CASO JULGADO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão que proferiu. Assim, II - Se a decisão lavrada em processo de pagamento voluntario, nos termos do paragrafo 4 do artigo 167 do Contencioso Aduaneiro, e alterada pela autoridade que a proferiu, verifica-se a ilegalidade da nova decisão por incompetencia do seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00017741 |
| Nº do Documento: | SA419690319004579 |
| Recorrente: | SALGUEIRO , DANIEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART45 ART167 PAR4. CPC67 ART666. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG126. |