Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004579
Data do Acordão:03/19/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CASO JULGADO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - O juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão que proferiu. Assim,
II - Se a decisão lavrada em processo de pagamento voluntario, nos termos do paragrafo 4 do artigo 167 do Contencioso Aduaneiro, e alterada pela autoridade que a proferiu, verifica-se a ilegalidade da nova decisão por incompetencia do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00017741
Nº do Documento:SA419690319004579
Recorrente:SALGUEIRO , DANIEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:152
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART45 ART167 PAR4.
CPC67 ART666.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG126.