Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/17.3BECBR |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou prescrito o direito indemnizatório exercitado pelos autores, se o «dies a quo» do prazo prescricional não está numa pronúncia judicial anulatória, como eles defendem, mas noutra data – ocorrida quase seis anos antes da propositura da acção – em que tais lesados conheceram todos os requisitos da responsabilidade civil do réu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26706 |
| Nº do Documento: | SA120201105030/17 |
| Data de Entrada: | 10/28/2020 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |