Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021780 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS SALÁRIO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | Os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, regulados na Lei 17/86, de 14/6, gozam de privilégio imobiliário geral, ainda que os seus titulares não tenham usado do direito de rescindir o contrato ou de suspender a sua prestação de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00049061 |
| Nº do Documento: | SA219980204021780 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ALVARO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N2 ART3 ART12 N1 N3 A B. CCIV66 ART737 N1 D ART747 N1 ART748. |