Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021780
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SALÁRIO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:Os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, regulados na Lei 17/86, de 14/6, gozam de privilégio imobiliário geral, ainda que os seus titulares não tenham usado do direito de rescindir o contrato ou de suspender a sua prestação de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00049061
Nº do Documento:SA219980204021780
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:MONTEIRO , ALVARO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N2 ART3 ART12 N1 N3 A B.
CCIV66 ART737 N1 D ART747 N1 ART748.