Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01248/18.7BELRA.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
EMPREGO PÚBLICO
Sumário:Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se o crédito de horas «correspondente a quatro dias de trabalho por mês», atribuído aos membros da direcção de associação sindical pelo artigo 345.º, n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, deve, quando o trabalhador está sujeito a períodos de trabalho diário de duração variável, ser aferido pela duração do período de trabalho do dia em que é utilizado ou por um período médio diário apurado a partir do período normal de trabalho semanal, atenta a novidade da questão no quadro daquele diploma, a divergência de entendimentos que suscita e a sua aptidão para se repetir num número indeterminado de casos.
Nº Convencional:JSTA000P36202
Nº do Documento:SA12026101501248/18
Recorrente:UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE LEIRIA, E.P.E.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: