Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01248/18.7BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EMPREGO PÚBLICO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se o crédito de horas «correspondente a quatro dias de trabalho por mês», atribuído aos membros da direcção de associação sindical pelo artigo 345.º, n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, deve, quando o trabalhador está sujeito a períodos de trabalho diário de duração variável, ser aferido pela duração do período de trabalho do dia em que é utilizado ou por um período médio diário apurado a partir do período normal de trabalho semanal, atenta a novidade da questão no quadro daquele diploma, a divergência de entendimentos que suscita e a sua aptidão para se repetir num número indeterminado de casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36202 |
| Nº do Documento: | SA12026101501248/18 |
| Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE LEIRIA, E.P.E. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |