Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/02
Data do Acordão:01/12/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE.
LICENCIAMENTO.
DESVIO DE PODER.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Consideram-se abandonados os vícios alegados na petição de recurso que posteriormente não sejam mantidos na alegação e incluídos nas respectivas conclusões.
II – O indeferimento de um pedido de instalação de uma UCDR não viola o conteúdo essencial do direito à iniciativa privada já que esta pressupões o respeito pelas regras legais que em cada momento e sectorialmente definem a actividade económica.
III - O método de cálculo da quota de mercado, sendo essencialmente um método de ciência económica só é judicialmente sindicável se for manifestamente errado ou desadequado.
IV – Está devidamente fundamentado o despacho que remete para determinadas informações que dão a conhecer a um normal destinatário as razões que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu no sentido em que se decidiu.
Nº Convencional:JSTA00061491
Nº do Documento:SA1200501120148
Data de Entrada:01/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 2001/10/31 DE 2001/10/09 DE 2001/11/09 DE 2001/10/10 E 2001/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 218/97 DE 1997/08/20 ART8 N2.
PORT 731/97 DE 1997/09/26 N11 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC356/02 DE 2004/06/24.; AC STA PROC262/02 DE 2004/02/10.; AC STA PROC337/02 DE 2003/01/16.; AC STA PROC297/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC48142 DE 2004/02/12.; AC STAPLENO PROC 37811 DE 2002/11/26.
Aditamento: