Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/02 |
| Data do Acordão: | 01/12/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE. LICENCIAMENTO. DESVIO DE PODER. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Consideram-se abandonados os vícios alegados na petição de recurso que posteriormente não sejam mantidos na alegação e incluídos nas respectivas conclusões. II – O indeferimento de um pedido de instalação de uma UCDR não viola o conteúdo essencial do direito à iniciativa privada já que esta pressupões o respeito pelas regras legais que em cada momento e sectorialmente definem a actividade económica. III - O método de cálculo da quota de mercado, sendo essencialmente um método de ciência económica só é judicialmente sindicável se for manifestamente errado ou desadequado. IV – Está devidamente fundamentado o despacho que remete para determinadas informações que dão a conhecer a um normal destinatário as razões que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu no sentido em que se decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00061491 |
| Nº do Documento: | SA1200501120148 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 2001/10/31 DE 2001/10/09 DE 2001/11/09 DE 2001/10/10 E 2001/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 218/97 DE 1997/08/20 ART8 N2. PORT 731/97 DE 1997/09/26 N11 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC356/02 DE 2004/06/24.; AC STA PROC262/02 DE 2004/02/10.; AC STA PROC337/02 DE 2003/01/16.; AC STA PROC297/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC48142 DE 2004/02/12.; AC STAPLENO PROC 37811 DE 2002/11/26. |
| Aditamento: | |