Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008254
Data do Acordão:02/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O indeferimento tacito, em recurso hierarquico, forma-se quer a petição seja entregue a entidade recorrida, quer a entidade para a qual se recorre.
II - E de rejeitar o recurso de acto expresso, meramente confirmativo de indeferimento tacito, quando se não alegue desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00016822
Nº do Documento:SA119710218008254
Data de Entrada:09/05/1970
Recorrente:ADEGA COOP DE AMARANTE SARL
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/06/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 ART57 PAR3 PAR4.