Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008254 |
| Data do Acordão: | 02/18/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DEFERIMENTO TACITO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O indeferimento tacito, em recurso hierarquico, forma-se quer a petição seja entregue a entidade recorrida, quer a entidade para a qual se recorre. II - E de rejeitar o recurso de acto expresso, meramente confirmativo de indeferimento tacito, quando se não alegue desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00016822 |
| Nº do Documento: | SA119710218008254 |
| Data de Entrada: | 09/05/1970 |
| Recorrente: | ADEGA COOP DE AMARANTE SARL |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 205 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/06/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 ART57 PAR3 PAR4. |