Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/06 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. GREVE. SERVIÇOS MÍNIMOS. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | É de admitir, por se enquadrar na previsão do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, o recurso de Acórdão do TCA que, por inutilidade superveniente da lide, decidiu não conhecer do recurso jurisdicional interposto por Sindicatos dos Professores. Da decisão do TAF que, na sequência da convolação do proc. para o de intimação para protecção de direitos liberdades e garantias, acabou por absolver os Requeridos do que contra eles era peticionado pelos Recorrentes concluindo-se pela competência do Governo para a definição dos serviços mínimos a determinar no sector da educação, perante uma greve decretada pelos ditos Sindicatos e que coincidia com as datas dos exames nacionais dos 9º e 12º anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062663 |
| Nº do Documento: | SA120060125035 |
| Data de Entrada: | 01/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA 2005/11/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Comunitária: | CPC67 ART254 N2 ART145 N5. CPTA02 ART147 ART150 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |