Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24975A
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
ANULAÇÃO
ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O concurso anterior, em que a requerente foi graduada, foi anulado por o Tribunal de Contas ter recusado o visto.
II - A requerente pretende que, na abertura do novo concurso, seja revogada a abertura do anterior.
III - Mas não e assim (ponto I). Com efeito, a abertura resultou da anulação do anterior.
IV - Sendo assim, o despacho recorrido, de 29-1-87, que declarou aberto um novo concurso, constitui um acto preparatorio, não sendo contenciosamente impugnavel.
V - Verifica-se deste modo a falta do requisito da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo.
VI - Indefere-se a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00028329
Nº do Documento:SA11987070224975A
Data de Entrada:05/07/1987
Recorrente:CONCEIÇÃO , VICTORIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3591
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/01/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 N2 ART14 ART39.
LPTA85 ART76 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART77 N1.
Aditamento:O despacho que autoriza a abertura de um novo concurso e um acto preparatorio, não sendo contenciosamente impugnavel. Deste modo, não esta preenchido o requisito da alinea c) do art. 76 da L.P.T.A., pelo que a suspensão e indeferida.