Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023872
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
Sumário:I - O despacho do Ministro da Administração Interna que pune com a pena de aposentação compulsiva um guarda da P.S.P., nos termos do art. 27 do Regulamento Disciplinar do Pessoal da P.S.P. aprovado pelo Dec.-
-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, pune-o com base num diploma que foi declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, por Acordão do Tribunal Constitucional n. 103/87, de 24 de Março (I Serie, n. 103 de 6/5/87).
II - Pelo exposto, deve anular-se o despacho punitivo.
Nº Convencional:JSTA00028324
Nº do Documento:SA119870514023872
Data de Entrada:05/05/1986
Recorrente:BATISTA , LUIS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2605
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART168 B D ART272 ART282 N4.
DL 40118.
DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 N4 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC TC N103/87 DE 1987/03/24 IN DR IS DE 1987/05/06.