Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037504
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo havido notificação do acto ao interessado na forma de mensagem (militar) contendo os elementos indicados no art. 68 n. 1 do CPA, é a partir da respectiva data que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso.
II - O indeferimento de um pedido de revogação de decisão administrativa anterior e que a autoridade requerida funda nas mesmas razões de facto e de direito tem natureza confirmativa, sendo, como tal, contenciosamente irrecorrível.
III - O requerente de uma pretensão que é deferida não dispõe de legitimidade para impugnar contenciosamente esse acto.
Nº Convencional:JSTA00045556
Nº do Documento:SA119960424037504
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:MARCELO , DAVID
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1995/01/18 1995/02/13 1995/02/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 ART70.
LPTA85 ART28 N2 ART31.
CCIV66 ART279.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29868 DE 1992/03/24.