Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040273
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:É inconstitucional, por ofensa ao princípio da igualdade
(art. 13, da CRP), a norma do n. 1 do art. 9 do DL n.
25/93, de 5 de Fevereiro, na parte em que remete para efeito de cálculo da indemnização nela prevista para a regra do n. 3 do art. 13 do regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho (DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro), por resultar deste último preceito a inconsideração para esse efeito de todo o tempo de serviço do trabalhador quando prestado a diferentes entidades patronais (despachantes oficiais), o que não apresenta fundamento racional bastante.
Nº Convencional:JSTA00047736
Nº do Documento:SA119961210040273
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:GIL , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:DIRECTOR DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB. DIR SEG SOC.
Recusa Aplicação:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1.
CONST76 ART13 ART207.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3 ART14 N3.