Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040273 |
| Data do Acordão: | 12/10/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRINCÍPIO DA IGUALDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | É inconstitucional, por ofensa ao princípio da igualdade (art. 13, da CRP), a norma do n. 1 do art. 9 do DL n. 25/93, de 5 de Fevereiro, na parte em que remete para efeito de cálculo da indemnização nela prevista para a regra do n. 3 do art. 13 do regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho (DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro), por resultar deste último preceito a inconsideração para esse efeito de todo o tempo de serviço do trabalhador quando prestado a diferentes entidades patronais (despachantes oficiais), o que não apresenta fundamento racional bastante. |
| Nº Convencional: | JSTA00047736 |
| Nº do Documento: | SA119961210040273 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | GIL , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB. DIR SEG SOC. |
| Recusa Aplicação: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1. CONST76 ART13 ART207. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3 ART14 N3. |