Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022936
Data do Acordão:10/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SINDICATO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGISTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONHECIMENTO DE MÉRITO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O pedido de registo de associação sindical, envolve pretensão meramente processual que o Governo pelo Ministro do Trabalho, só poderá desatender por razões da mesma ordem, estritamente processual, tais as de ilegitimidade do requerente por falta de interesse legítimo e directo, insuficiência de documentos ou evidente falsidade de outros, ausência de algum dos requisitos do art. 14 do DL 215-B/75 e, enfim, por manifesta inidoneidade da pretensão.
II - Envolve apreciação e decisão de mérito, que cabe unicamente aos tribunais e sofre, por isso, de vício de usurpação de poderes, o despacho ministerial que recuse o registo de uma "Associação Sindical de Profissionais da PSP", no fundamento essencial, disfarçado de "ilegitimidade", "de as leis vigentes negarem o direito de associação sindical" aos elementos daquela corporação.
Nº Convencional:JSTA00033365
Nº do Documento:SA119911012022936
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:MARTINHO , ANIBAL E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:RMP N49 ANO13 PAG165
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1984/02/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:CONST82 ART56 ART270.
CPC67 ART5 N2 ART9 N1.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N3.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N6 ART69 N2.
L 41/83 DE 1983/12/21.
L 6/90 DE 1990/02/20 ART5.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N338 PAG157.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG84.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG2900.