Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022936 |
| Data do Acordão: | 10/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | SINDICATO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTO LEGITIMIDADE ACTIVA CONHECIMENTO DE MÉRITO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - O pedido de registo de associação sindical, envolve pretensão meramente processual que o Governo pelo Ministro do Trabalho, só poderá desatender por razões da mesma ordem, estritamente processual, tais as de ilegitimidade do requerente por falta de interesse legítimo e directo, insuficiência de documentos ou evidente falsidade de outros, ausência de algum dos requisitos do art. 14 do DL 215-B/75 e, enfim, por manifesta inidoneidade da pretensão. II - Envolve apreciação e decisão de mérito, que cabe unicamente aos tribunais e sofre, por isso, de vício de usurpação de poderes, o despacho ministerial que recuse o registo de uma "Associação Sindical de Profissionais da PSP", no fundamento essencial, disfarçado de "ilegitimidade", "de as leis vigentes negarem o direito de associação sindical" aos elementos daquela corporação. |
| Nº Convencional: | JSTA00033365 |
| Nº do Documento: | SA119911012022936 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | MARTINHO , ANIBAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | RMP N49 ANO13 PAG165 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1984/02/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART56 ART270. CPC67 ART5 N2 ART9 N1. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N3. L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N6 ART69 N2. L 41/83 DE 1983/12/21. L 6/90 DE 1990/02/20 ART5. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN BMJ N338 PAG157. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG84. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG2900. |