Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0768/04 |
| Data do Acordão: | 10/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS. ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. |
| Sumário: | I - O Regulamento da ATOC de 3.6.1998 que exigiu cópias autenticadas ou certidões das declarações de IRC ou IRS entregues nas Repartições de Finanças assinadas pelo candidato, como meio único de prova do exercício profissional de técnico de contas responsável directo por contabilidade organizada nos termos do POC, de entidades que tivessem ou devessem possuir contabilidade organizada tem efeitos imediatos na situação dos técnicos de contas que tendo os demais requisitos não assinaram as declarações das pessoas cuja contabilidade efectuaram, porque as exclui de forma inovatória, em relação à Lei regulamentada – Lei 27/98, de 3.6 . II - Aquele Regulamento produz, portanto, efeitos independentemente de um acto de aplicação concreta visto que altera a situação de um grupo de pessoas de modo imediato, restringindo-lhes faculdades de que dispunham, sendo depois o acto de aplicação concreta mera execução da decisão contida na norma regulamentar. Esta imediata operatividade de normas ou decisões supra-individuais é, aliás, um instrumento de decisão faseada muito frequente nos procedimentos complexos. III - As normas cujos efeitos se produzem imediatamente eram impugnáveis nos termos do artigo 68.º da LPTA/85 e continuam a ser impugnáveis no domínio do CPTA – art.ºs 72.º e 73.º n.º 2 - sem prejuízo do recurso ou da acção impugnatória de actos de aplicação – art.º 25.º n.º 2 da LPTA e art.º 52.º n.º 3 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062263 |
| Nº do Documento: | SAP200510250768 |
| Data de Entrada: | 03/02/2005 |
| Recorrente: | COMIS INSTALADORA DA ASSOC DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO PROC768/04 DE 2004/12/15 - AC STA PROC146/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2 ART3 ART4. CONST97 ART112 N6. LPTA85 ART25 ART68. ETAF84 ART40 C. CPTA02 ART52 N3 ART72 ART73 N2. RGU DA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS DE 1998/06/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC768/04 DE 2004/12/15.; AC STA PROC48397 DE 2002/04/16.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA - DIREITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG484 PAG604. FREITAS DO AMARAL - DIREITO ADMNISTRATIVO VOLIV PAG266 PAG268. VIREIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 7ED PAG233 PAG238 NOTA513 A. ESTEVES DE OLIVEIRA - A IMPUGNAÇÃO E ANULAÇÃO CONTENCIOSA DE REGULAMENTOS IN REVISTA DE DIREITO PUBLICO N2 PAG29. |
| Aditamento: | |