Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/12 |
| Data do Acordão: | 03/06/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Se, no recurso, a recorrida não contra-alegou, não há que a condenar em custas no recurso, mas apenas em 1.ª instância, pois não deu no recurso causa a custas ao não ter produzido contra-alegações (artigo 527.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P17165 |
| Nº do Documento: | SA2201403060102 |
| Data de Entrada: | 01/30/2012 |
| Recorrente: | BANCO A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |