Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039784 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSADO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
| Sumário: | I - Por imperativo do n. 2 do art. 77 da LPTA, no requerimento em que formula o pedido de suspensão de eficácia, tem o requerente que identificar os "... interessados a quem a pretendida suspensão da eficácia do acto possa directamente prejudicar". II - No incidente de suspensão de eficácia, a notificação da autoridade recorrida para resposta é efectuada oficiosamente pela Secretaria e o processo só é concluso ao Juiz para decisão final. III - A inexistência de uma fase preliminar no processo leva a que neste não exista o despacho liminar, de que uma das modalidades é o despacho de aperfeiçoamento. IV - Não existindo este, não há lugar ao convite do requerente para que indique os contra-interessados e requeira a sua citação. V - Não existindo despacho liminar, este convite teria de ser formulado pelo juiz quando o processo lhe é concluso para decisão final, o que, a ser de admitir, faria que o processo regressasse ao início, com prejuízo da celeridade que se lhe quis imprimir. VI - A identificação dos contra-interessados tem pois de ser efectuada no requerimento inicial, sob pena de rejeição do incidente por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00045123 |
| Nº do Documento: | SA119960312039784 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | PADRÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 C ART77 N2 A B C. |