Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039784
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Sumário:I - Por imperativo do n. 2 do art. 77 da LPTA, no requerimento em que formula o pedido de suspensão de eficácia, tem o requerente que identificar os
"... interessados a quem a pretendida suspensão da eficácia do acto possa directamente prejudicar".
II - No incidente de suspensão de eficácia, a notificação da autoridade recorrida para resposta é efectuada oficiosamente pela Secretaria e o processo só é concluso ao Juiz para decisão final.
III - A inexistência de uma fase preliminar no processo leva a que neste não exista o despacho liminar, de que uma das modalidades é o despacho de aperfeiçoamento.
IV - Não existindo este, não há lugar ao convite do requerente para que indique os contra-interessados e requeira a sua citação.
V - Não existindo despacho liminar, este convite teria de ser formulado pelo juiz quando o processo lhe é concluso para decisão final, o que, a ser de admitir, faria que o processo regressasse ao início, com prejuízo da celeridade que se lhe quis imprimir.
VI - A identificação dos contra-interessados tem pois de ser efectuada no requerimento inicial, sob pena de rejeição do incidente por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00045123
Nº do Documento:SA119960312039784
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:PADRÃO , ANTONIO
Recorrido 1:DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 C ART77 N2 A B C.