Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010197
Data do Acordão:03/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ADVOGADO
FALTA DE PROCURAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO PEREMPTORIO
JUSTO IMPEDIMENTO
PROVA
Sumário:I - Quem pretender praticar um acto judicial fora do prazo para ele fixado, ao abrigo de justo impedimento, tem de oferecer as provas dos factos integrantes deste logo que fizer a respectiva invocação, sob pena de o Tribunal não poder apreciar a verificação do justo impedimento alegado.
II - Se a falta de procuração não for suprida dentro do prazo fixado para o efeito e a verificação de justo impedimento foi inviavel, por não terem sido oferecidas as respectivas provas, considera-se sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatario.
Nº Convencional:JSTA00012240
Nº do Documento:SA119770303010197
Data de Entrada:08/06/1976
Recorrente:MACHADO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:469
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1976/07/21.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N1 - N2 ART144 N1 ART145 N3 - N5 ART146 N2 ART514 N1.