Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010197 |
| Data do Acordão: | 03/03/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ADVOGADO FALTA DE PROCURAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO PEREMPTORIO JUSTO IMPEDIMENTO PROVA |
| Sumário: | I - Quem pretender praticar um acto judicial fora do prazo para ele fixado, ao abrigo de justo impedimento, tem de oferecer as provas dos factos integrantes deste logo que fizer a respectiva invocação, sob pena de o Tribunal não poder apreciar a verificação do justo impedimento alegado. II - Se a falta de procuração não for suprida dentro do prazo fixado para o efeito e a verificação de justo impedimento foi inviavel, por não terem sido oferecidas as respectivas provas, considera-se sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatario. |
| Nº Convencional: | JSTA00012240 |
| Nº do Documento: | SA119770303010197 |
| Data de Entrada: | 08/06/1976 |
| Recorrente: | MACHADO , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1976/07/21. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N1 - N2 ART144 N1 ART145 N3 - N5 ART146 N2 ART514 N1. |