Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030150
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ESTATUTO DOS SOLICITADORES
REVOGAÇÃO DE LEI
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
SECRETÁRIO JUDICIAL
CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO
Sumário:I - O art. 204 do Dec-Lei n. 376/87 apurou uma interpretação autêntica do disposto na alínea b) do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores, pelo que o não revogou.
II - Assim, declarando inconstitucional a norma daquele art. 204 em sede de fiscalização concreta pelo Tribunal Constitucional, nada impede aplicar-se a referida alínea b) do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores, pois não se trata de repristinação da norma.
III - Preenche os requisitos para a inscrição na Câmara de Solicitadores aquele que durante 28 anos exerceu as funções de escrivão de direito e durante os últimos 8 anos exerceu as funções de Secretário Judicial com classificação de Muito Bom.
Nº Convencional:JSTA00035235
Nº do Documento:SA119920602030150
Data de Entrada:12/03/1991
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:COSTA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1989/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELO DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27929 DE 1991/02/14.
AC STA PROC29033 DE 1991/04/30.
AC STA PROC28469 DE 1990/11/13.