Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041879
Data do Acordão:06/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PARTICIPANTE.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O denunciante que não demonstre possuir um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar.
II - Não é titular desse interesse o denunciante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que tenham sido lesados pela denunciada conduta.
Nº Convencional:JSTA00054140
Nº do Documento:SA120000608041879
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:RIO , PEDRO
Recorrido 1:SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS DO PLANEAMENTO DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANC DO PLANEAMENTO DO GRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART37 ART39 ART46 N5 ART50 ART85.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
CONST97 ART202 D E ART229 N1 ART244 N2 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14686 DE 1983/05/05 IN AP-DR DE 1986/10/16 PAG2180.; AC STA DE 1985/10/22 IN AP-DR DE 1989/04/28 PAG3345.; AC STA PROC26483 DE 1989/05/23 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG3574.; AC STA PROC31127 DE 1994/06/01 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG4389.; AC STA PROC26482 DE 1991/03/12 IN AP-DR DE 1995/07/14 PAG1439.; AC STA PROC29150 DE 1991/07/02 IN AP-DR DE 1995/09/29 PAG4392.; AC STAPLENO PROC41897 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PAG337 E CJA N9 PAG25.; AC STAPLENO PROC28331 DE 1996/11/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG44.
Aditamento: