Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023512
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:O funcionamento da regra do art. 51-2 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL. n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio pressupõe, a competencia do tribunal para conhecer do acto revogado e do acto revogatorio.
Nº Convencional:JSTA00030887
Nº do Documento:SA119890509023512
Data de Entrada:01/16/1986
Recorrente:MARQUES , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3091
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1985/09/09.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART3 ART51 N2.
LPTA85 ART1.
ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51 N1 A.
CPC67 ART287 E ART447 N1.