Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005736 |
| Data do Acordão: | 12/16/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL BENS DE EQUIPAMENTO AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA |
| Sumário: | I - Os organismos corporativos que, em processos de condicionamento industrial, devem obrigatoriamente ser consultados, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, são apenas os constituidos e em funcionamento a data da apresentação dos pedidos. II - O vicio de forma por falta dos elementos que, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, devem obrigatoriamente figurar nas memorias descritivas, em processos de condicionamento industrial, so e de ter-se como verificado em caso de falta absoluta desses elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025768 |
| Nº do Documento: | SA119601216005736 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE TREFILARIA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1014. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7. |