Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005736
Data do Acordão:12/16/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
BENS DE EQUIPAMENTO
AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Sumário:I - Os organismos corporativos que, em processos de condicionamento industrial, devem obrigatoriamente ser consultados, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, são apenas os constituidos e em funcionamento a data da apresentação dos pedidos.
II - O vicio de forma por falta dos elementos que, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, devem obrigatoriamente figurar nas memorias descritivas, em processos de condicionamento industrial, so e de ter-se como verificado em caso de falta absoluta desses elementos.
Nº Convencional:JSTA00025768
Nº do Documento:SA119601216005736
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE TREFILARIA SARL
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/09/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1014.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7.