Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012734
Data do Acordão:01/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - O art. 3 do D.L. n. 133/83, de 18/3, não disciplinou o montante do valor para a concessão da isenção da sobretaxa de importação pois que e o art. 8 do D.L. n. 701-F/75, de 17 Dez. na redacção que lhe deu o
D.L. n. 287/82, de 27/7, que tal disciplinou.
II - Aquele art. 3 reporta-se exclusivamente a isenção de direitos.
III - Tendo o tribunal recorrido conhecido tão so do vicio de violação lei, julgando-o existente, pelo que anulou o acto recorrido, e tendo sido invocado tambem o vicio de forma de que o tribunal recorrido não conheceu, ha que ordenar a baixa do processo para que este ultimo Tribunal dele conheça, visto este Supremo ter julgado inexistente aquele primeiro vicio.
Nº Convencional:JSTA00032313
Nº do Documento:SA219910116012734
Data de Entrada:06/20/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:TAMBEM FOI ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO PARA APRECIAÇÃO DE VICIO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART3.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.
AC STA PROC12120 DE 1990/02/28.
AC STA PROC12098 DE 1990/02/28.
AC STA PROC11953 DE 1990/03/14.